Jornacitec Botucatu, VIII JORNACITEC - Jornada Científica e Tecnológica

Tamanho da fonte: 
PRÉ ANÁLISE PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL PARA FINS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EXTRA PROPRIEDADE
Marcos Aurélio Dias, Gabriel Rondina

Última alteração: 2019-11-26

Resumo


Com a mudança do novo código florestal a Lei Federal nº 12.651/2012 obriga todo proprietário rural com mais de quatro módulos fiscais a ter na propriedade o mínimo de 20% de reserva legal podendo entrar no compito dos 20% as APP’s. O estudo de caso em questão refere-se a propriedade de Fernando P. de Lima Horta. A propriedade está localizada no município de São Manuel – SP com área total de 1166,5431 ha, conforme matrículas 180, 11207 e 11378 e cadastrada no Cadastro Ambiental Rural – CAR sob nº SP-3550100-53BBCC344C14F9F89B761876A45C5C4. Importante ressaltar que o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.  Pois cabe ao proprietário respeitar as orientações técnicas e legais relativas aos procedimentos de cadastro, e atender às notificações resultantes da análise do CAR, em função de pendências ou inconsistências detectadas, devendo prestar informações complementares ou promover as correções solicitadas dentro dos prazos definidos, sob pena de cancelamento do CAR.  Diante desses fatos é necessário uma pré análise para a regularização ambiental para fins de compensação ambiental extra propriedade. As dimensões das Fazenda Encontro das Águas são: Área total: 1166,5431 hec. Servidão: 0,8813 hec. Área total útil: 165,6618, lagos, açudes e lagoas: 0,9093, APP’s (vegetação nativa: 26,517. Uso consolidado: 0 hec. Área a recuperar: 0,2154. Total: 26,7324 hec. Cobertura vegetal nativa em APP: 26,517 hec. Fora de APP 58,3158 hec. Total: 84,8328). Área de recuperação florestal em APP: (0,2154, fora de APP:0. Total: 0,2154). Reserva legal obrigatória: 233,1324 hec. Reserva legal própria: 85,0482hec. Área de passivo ambiental (Déficit de Reserva Legal): 148,0842 hectares. O diagnóstico desta área tem por finalidade descrever a situação ambiental das áreas destinadas a preservação (APP) e de Reserva Legal, de forma a subsidiar a avaliação dos órgãos competentes quanto a sua necessidade e forma de compensar o déficit de RL. Levando em consideração o valor do hectare na região onde está localizada a fazenda e o valor que esse hectare gera em produção, entendemos que a melhor solução para regularizar ambientalmente a propriedade é por meio da Compensação da Reserva Legal, por meio de aquisição de área sob o regime de servidão ambiental perpetua.


Texto completo: PDF