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OS CONFLITOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS NA ESTOCAGEM DE GRÃOS
Miguel Arcanjo Leme Filho

Última alteração: 2018-09-03

Resumo


OS CONFLITOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS NA ESTOCAGEM DE GRÃOS

RESUMO: Nas relações de contrato de depósito para a estocagem de grãos é procedimento comum a celebração de cláusulas convencionadas entre as partes que buscam prever conflitos típicos no tocante ao seu desenvolvimento. Um dos problemas na manutenção desse tipo de contrato é a fungibilidade, que consiste na devolução da mesma qualidade e quantidade dos produtos recebidos ou em espécie correspondente ao preço de mercado. Outro problema referente ao desenvolvimento desses contratos consiste na manutenção da fungibilidade, pois o bem depositado pode ser transformado em certificados de depósito bancários ou warrants agropecuários. A hipótese dessa pesquisa funda-se que na elaboração e manutenção de contratos de estocagem de grãos deve-se observar certas formalidades jurídicas. Essa pesquisa teve como objetivo analisar os conflitos contratuais na estocagem de grãos. A metodologia científica incluiu consultas a doutrinas, revistas especializadas e leis no período de 14/02/2018 a 28/06/2018 dentro de uma pesquisa exploratória, classificada como qualitativa. (GIL, 2010; MARCONI & LAKATOS, 2010; SPADOTTO, 2015). Os resultados encontrados permitiram visualizar conflitos existentes nessas relações contratuais. Para Zanchet (2004), a entrega de produtos agrícolas para estocagem não se amolda ao contrato de depósito adequadamente quando a prática mercantil prever preços a combinar, venda ou restituição do produto solicitada pelo depositante. Também esclarece que existe uma acomodação contratual mesclando elementos do contrato de depósito e do contrato de compra e venda, válida juridicamente. Considerando-se o autor supracitado é possível reforçar a ideia de que contratos de estocagem de grãos é complexa. Segundo a Revista Consultor Jurídico (2010), o Superior Tribunal de Justiça considerou incabível a Ação de Depósito para reaver mercadoria fungível, como safra de grãos, vinculada a operações de Empréstimo e Aquisição do Governo Federal, pois havia julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema. A questão que implica as controvérsias tem origem quando o bem depositado é transformado em Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário – CDA e WA, comercializáveis na Bolsa de Valores para levantamento de valores. Segundo BMF BOVESPA (2016), o CDA e o WA podem ser emitidos pelo estabelecimento depositário após a mercadoria estar depositada sob sua guarda, restando então ao depositário guardar, conservar, manter a qualidade e quantidade do produto, bem como entregá-lo na quantidade e qualidade descritas no CDA e no WA ao respectivo credor, incluindo a contratação de seguro contra os riscos de armazenagem. Segundo JusBrasil (2018) publicando texto do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em razão da convenção contratual entre as partes, torna-se possível que um contrato de depósito relativo a bens fungíveis venha a adquirir a natureza de deposito regular, o que torna o produto dado em depósito infungível. Explica também que o Warrant Agropecuário é um título de crédito, representativo da promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. Diante do exposto, conclui-se que é crucial a realização de um contrato comercial pautado na perspectiva de sua finalidade e na complexidade do negócio a ser realizado para evitar a prestação jurisdicional em sua resolução.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

SPADOTTO, Anselmo Jose. Método Científico Aplicado e Discutido: Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2015.

ZANCHET, Aládio. Depósitos mercantis: um estudo das práticas contábeis dos depositários na comercialização de produtos agrícolas no Estado do Paraná. São Paulo, 2004. Dissertação (Mestrado em Controladoria e Contabilidade) - faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo.

REVISTA ELETRÔNICA CONSULTOR JURÍDICO, São Paulo, 2010. Não cabe ação de depósito para reaver grãos. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2010-out-03/mercadoria-fungivel-nao-recuperada-atraves-acao-deposito> Acesso em 22 jun. 2018.

BM&F BOVESPA, São Paulo, 2016. Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário (CDA/WA). Disponível em: < http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/mercado-de-balcao/titulos-financeiros/certificado-de-deposito-agropecuario-warrant-agropecuario-cda-wa.htm> Acesso em 22 jun. 2018.

JusBrasil Online, 2018. Superior tribunal de Justiça STJ – Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial: AgRg no AREsp 101686 SP 2011/0230212-0 Rel. e Voto. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24736933/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-101686-sp-2011-0230212-0-stj/relatorio-e-voto-24736935?ref=serp> Acesso em 22 jun. 2018.

 


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