Jornacitec Botucatu, VII JORNACITEC - Jornada Científica e Tecnológica

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O direito à saúde e a judicialização do fornecimento de medicamentos
Rodrigo Chavari Arruda, Antonieta Lima Brauer

Última alteração: 2018-12-20

Resumo


Por meio do presente busca-se analisar a judicialização do direito à saúde e no fornecimento de medicamentos. Fato é que a saúde, como direito fundamental, é expresso no art. 6º da Constituição Federal de 1988 (2018) que, ainda, em seu art. 196, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, tem-se que, ainda que o estabelecimento de prioridades na aplicação dos recursos destinados à saúde pública seja atribuição do Poder Executivo, o Estado não se exime da obrigação constitucionalmente imposta, ainda que sob a alegação de falta de previsão dos medicamentos prescritos ao cidadão em padronizações estabelecidas no âmbito administrativo, sendo que, quando não cumprido, espontaneamente, dito dever, pelo Poder Executivo, cabe ao Poder Judiciário, provocado pelo cidadão, garantir a este seus direitos.

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