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POLÍTICAS PÚBLICAS E O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO BRASIL
Bruno Rocha Tamelini, Valéria Cristina Rodrigues Sarnighausen, Sérgio Augusto Rodrigues, Geraldo Nardi Junior

Última alteração: 2016-10-05

Resumo


1 INTRODUÇÃO

O acesso aos  alimentos de qualidade é uma preocupação recorrente em todos os países. Enquanto há países em que muito se produz, estes constrastam com a miséria e a dificuldade em conseguir alimentos próprios para consumo.

A fome e a deficiência nutricional ainda prevalece em todas as partes do mundo, de países pobres até os mais desenvolvidos onde buscam-se meios de melhoria na produção agrícola, redução de custos e do desperdício, desenvolvimento de novas tecnologias, meios mais eficientes nos sistema de distribuição e maior tempo de prateleira (FLOROS et al., 2015).

Segundo informações da Food and Agriculture Organization (FAO, 2015), a população mundial em 2014 ultrapassava 7,2 bilhões de pessoas, com área destinada a produção de alimentos em 2.781 mha. O Brasil integra esses números com população de 202 milhões de pessoas, com uma área de produção correspondente a 739 mha.

As predições até 2050 é que a população mundial ultrapasse a marca dos 9,7 bilhões, levantando questões econômicas, ambientais e políticas a respeito de como produzir mais em uma cadeia finita de recursos, uma vez que atualmente já nos deparamos com obstáculos, tal como o  o desperdício de alimentos (MELOROSE; PERROY; CAREAS, 2015).

O desperdício pode ocorrer durante a produção agrícola, manuseio e armazenamento pós-colheita, processamento, distribuição e consumo (FAO, 2011), onde anualmente 1,3 bilhões de toneladas de alimentos são desperdiçados, o que corresponde a cerca de 1/3 de toda comida produzida para consumo humano, 3,3 bilhões de toneladas de emissões dos gases do efeito estufa e 250 km³ de água, gasto total de $940 bilhões para se produzir comida que não será consumida (FAO, 2013).

No Brasil, , cerca de 41 milhões de toneladas de alimentos são jogadas fora diariamente, o que seria suficiente para alimentar 25 milhões de pessoas (SILVEIRA, 2016).

Apesar de parte da população mundial passar fome, o que não deve estar relacionado somente com a falta de comida: políticas públicas referente a este problema podem ajudar  a reduzir a quantidade de alimentos que vão para o lixo, beneficiando milhares de pessoas. O objetivo deste trabalho é realizar um levantamento das políticas públicas brasileiras quanto ao desperdício de alimentos e promover a discussão acerca do assunto.

 

2 MATERIAL E MÉTODOS

O presente trabalho foi realizado por meio de um levantamento bibliográfico de projetos e leis existentes em no Brasil, artigos relacionados entre outros materiais que discutem o aspecto do  desperdício de alimentos e possíveis destinos para alimentos que são descartados.

 

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Por meio de uma análise geral das informações contidas nos documentos permanentes levantados, pode-se evidenciar pontos discutido a seguir.

Na cadeia produtiva de alimentos do Brasil, estima-se que o desperdício ocorra 10% durante a colheita, 50% pelo mal manuseio e transporte, 30% nas centrais de abastecimento e 10% nos supermercados e casas (SILVEIRA, 2016).

Pela grande diferença entre as regiões do país, as perdas se enquadram em cenários existentes em países de baixa, média e alta renda e no que ocorrem em países em desenvolvimento. Nas regiões menos abastadas ocorrem dificuldades na armazenagem, refrigeração, falta de infraestrutura, tecnologia, transporte e ainda a preocupação dos pequenos produtores em garantir a segurança alimentar de seu produto, sem que impacte em sua renda. Em quadros melhores, este fica limitado aos investimentos em infraestrutura para escoamento de produção, indústrias de alimentos e embalagens e a sinergia que deve existir entre o engajamento da iniciativa pública e privada, enquanto poucas regiões com grande concentração de recursos, as perdas se enquadram no desequilíbrio existente entre oferta e demanda e aos padrões de qualidade em que produtos que possuem todas as características de seguridade alimentar, sejam descartados devido a sua aparência, interpretação erronea da data de validade, desperdícios durante o preparo e má conservação pelos consumidores e mercados (FAO, 2011).

No Brasil destaca-se a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que contempla a Política Nacional do Meio Ambiente, objetiva a ação do governo quanto a preservação do meio-ambiente, com uso racional do uso do solo, subsolo, ar e da água, fiscalização dos recursos entre outros e a lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que garante a seguridade alimentar (BRASIL, 1981, 2006), porém estas sozinhas não são suficientes ao problema do desperdício no Brasil. Embora haja iniciativas para se reduzir o desperdício, atualmente no Brasil não existe texto específico que regularize a doação de alimentos, apenas responsabilização no código civil (BRASIL, 2002) e no código penal (BRASIL, 1940) em que, quando ocorre doação e há dano à saúde humana, o doador poderá ser responsabilizado por dano e deverá responder judicialmente, o que dificulta a doação de grandes montantes de comida que irá acabar no lixo.

Muitos projetos de lei (PL) e projetos de lei do senado (PLS) sobre esta temática foram apresentados para facilitar a doação, reduzir a quantidade desperdiçada ou dar devida destinação para produção de produtos de alimentação animal e compostagens porém todos permanecem em debate no senado federal. O primeiro passo para que seja possível a doação de alimentos é a mudança no código civil e penal, tirando a responsabilidade civil e eventuais danos a quem praticar doações de boa fé, como propõe o PL nº 4.747, de 1998 (BRASIL, 1998), conhecido informalmente como o projeto “Bom Samaritano”. Esta além de propor um acréscimo ao artigo ao Código Civil (Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) e ao parágrafo do art. 129 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), propõe a doação de alimentos por pessoa natural ou jurídica a pessoas carentes, de modo direto ou por entidades que não possuam fins lucrativos, de modo que este ficaria isento de penalizações por qualquer dano a saúde de quem for beneficiado, uma vez que não ocorra negligenciamento ou dolo, estando em tramite apensado a outros projetos de lei, sendo eles o PL nº 3.620, de 2015 (13), PL nº 7.060, de 2010 (BRASIL, 2010) e PL nº 2.713, de 2003 (BRASIL, 2003), todos visando mudanças na responsabilidade civil e criminal dos doadores.

Outros projetos que se destacam são: o PLS nº 672, de 2015, em que estabelecimentos visando comercializar ou que manipulem alimentos, tais como mercados, restaurantes e feiras com mais de 200 m2 de área construída, após firmação de contrato, doarão alimentos que não estão mais no padrão de comercialização mas em condições de consumo, para as empresas contratadas para produção de ração animal ou compostagem (BRASIL, 2015a); o PLS nº 675, de 2015 que visa a cooperação entre a Federação e instrituições sem fins lucrativos e membros da sociedade para combater o desperdício de alimentos, podendo estes serem doados, respondendo civilmente apenas quando ocorrer dano quando houve dolo (BRASIL, 2015b); o PLS nº 738, de 2015 que prevê a doação e a reutilização de alimentos que são descartados voluntariamente, mesmo que seus prazos de validade para venda tenham expirados mas ainda próprios ao consumo (BRASIL, 2015c); o PL nº 5.958, de 2013 que define normas básicas sobre os alimentos, permitindo que os alimentos possam ser reutilizados após preparados visando a doação (BRASIL, 2013); o PL nº 2.131, de 2015 define que estabelecimentos que comercializam ou distribuem alimentos, quando tiverem produtos fora dos padrões para sua comercialização, doe estes alimentos para a alimentação, compostagem ou biodigestão (BRASIL, 2015d) e o PL nº 3.070, de 2015 que propõe o estabelecimento específico de regras para erradicar o desperdício de alimentos (BRASIL, 2015e).

Enquanto as decisões de aprovação ou não dos projetos ficam dependentes da celeridade da avaliação dos projetos, em outros países já existem políticas que reduzem em muito o desperdício. Exemplos a serem citados são o da França que estabeleceu lei em que supermercados maiores que 4000 ft2 firmem contratos de doação com instituições para produtos próximos ao vencimento que seriam descartados, podendo o estabelecimento comercial ser multado, além de tornar ilegal, uma prática presente em diversos países, de despejar água sanitária ou água em alimentos próximos ao vencimento para impedir que estes sejam retirados dos lixos por pessoas em busca de alimentos. A lei ainda impõe que os centros que recebem os alimentos doados dêem a devida destinação aos mesmos (DANIEL, 2015).

Outra iniciativa veio do parlamento europeu, o qual decidiu que até 2025 serão propostas novas formas de evitar o desperdício de alimentos em toda cadeia produtiva, reduzindo em pelo menos 50% o desperdício que ocorre atualmente nos países que compõe a comissão europeia. Entre as propostas foi debatido o uso de embalagens de diversos tamanhos para que os consumidores no momento da compra tenham a opção de comprar apenas a quantidade necessária a seu consumo, programas de sensibilização e conscientização e distribuição de produtos não comercializados a cidadãos que não possuem poder de compra, assim como ocorre na Bélgica em que os alimentos não vendidos nas grandes redes de supermercados, são doados a instituições de assistência social (BOULAY, 2015).

Outro programa de destaque francês é da iniciativa privada, em que uma rede de supermercados em análise ao olhar crítico na hora de selecionar frutas e vegetais pelo consumidor, criou o Inglorious Fruits & Vegetables, oferecendo descontos em frutas e legumes que não tem aspecto visual atrativo porém possuem todos os aspectos nutricionais de um alimento considerado bonito. A iniciativa teve grande impacto a ponto de ser tornar global e se estender a outros produtos como biscoitos, bolachas, bolos, entre outros. (INTERMACHÉ, 2014).

No Brasil, enquanto as leis não são aprovadas, programas são feitos pela própria sociedade em cooperação com organizações internacionais e iniciativas privadas com intuito de sanar parte do problema, como exemplo o “Comida Invisível”, que recupera alimentos descartados, por não serem mais considerados atrativos para venda mas em condições para consumo, em grandes centros de distribuição (COMIDA INVISÍVEL, 2016); o programa Save Food Brasil que possui apoio da FAO, World Resourse Institute (WRI) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) busca formas de conscientizar a população, visando um forte engajamento entre a sociedade, produtores e os governos para fixar metas de redução do desperdício hoje enfretado no país (CRUZ, 2016); o programa Alimente-se Bem que utiliza todas as partes aproveitáveis do alimento que seriam descartadas como cascas e talos, focado na utilização integral do alimento (SESI, 2013). Embora existam programas de livre iniciativa, por mais que se faça, ainda é insuficiente no cenário nacional.

 

4 CONCLUSÕES

As políticas públicas do Brasil precisam ser atualizadas com urgência para que o desperdício pare de crescer;

O governo deve ser capaz de ofertar recursos para que a livre iniciativa tenha condições de colocar os projetos contra o desperdício e que estes possam ser palpáveis e efetivos, com abrangência significativa;

O impenho e conscientização quanto aos impactos ocasionados pelo desperdício deve abranger toda a cadeia, não podendo responsabilizar apenas o consumidor pelo desperdício ou impor leis que punam os ramos finais da cadeia de produção-consumo;

Os exemplos europeus podem servir de base para a criação de leis e iniciativas para conscientização e normatização quanto aos processos de doação e distribuição de alimentos.


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