Última alteração: 2015-09-23
Resumo
A sociedade depende cada vez mais de energia elétrica para seu desenvolvimento. Os países veem a necessidade de planejamento para a geração deste recurso levando em consideração sua vocação, montando assim sua matriz elétrica.
No passado, o parque hidrelétrico brasileiro chegou a representar 90% da capacidade instalada, porém, atualmente a participação de hidrelétricas vem diminuindo devido às limitações ambientais para a construção de hidrelétricas.
Atualmente no Brasil, as fontes renováveis representam 79,3% da oferta interna de eletricidade, destes, 64,9% de geração hidráulica (EPE, 2014).
O presente trabalho tem como objetivo apresentar como a Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015 implicou nos aproveitamentos de potenciais entre 1MW e 3MW.
A alteração na legislação das CGHs facilita o aproveitamento de pequenos potenciais a fio d’água que, por sua concepção mais enxuta, impactam menos o ambiente e possibilitam a geração de energia no período de chuva, enquanto as UHEs, já construídas, armazenam água nesse período para a produção de energia no momento de seca.
Esta mudança na legislação, como ainda é recente, gera diversos aspectos a serem discutidos, para não se contrapor com direitos já adquiridos baseados na legislação vigente até então. Ainda não é possível classificá-la como positiva ou negativa, mas trata-se de um passo para a otimização dos recursos do Brasil.